24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/21 |
Acção intentada em 2 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-531/08)
(2009/C 19/39)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
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Declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada e, em qualquer caso, não comunicando tais disposições à Comissão, a República Portuguesa não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 15 de Dezembro de 2007.
(1) JO L 310, p. 1.