24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/21


Acção intentada em 2 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-531/08)

(2009/C 19/39)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade e P. Dejmek, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada e, em qualquer caso, não comunicando tais disposições à Comissão, a República Portuguesa não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da directiva expirou em 15 de Dezembro de 2007.


(1)  JO L 310, p. 1.