7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/17


Acção intentada em 14 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-495/08)

(2009/C 32/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Oliver e J-B. Laignelot, agentes)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos da demandante

1.

Declarar que,

não tendo providenciado no sentido de que as decisões individuais de não proceder a uma avaliação de impacto ambiental nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE do Conselho (1), com alterações posteriores, devem ser suficientemente fundamentadas, e

não tendo submetido os pedidos «ROMP» apresentados no País de Gales anteriormente a 15 de Novembro de 2000 aos requisitos daquela directiva,

o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

2.

Condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos da legislação do Reino Unido, a fundamentação só é obrigatória se a avaliação do impacto ambiental (AIA) for considerada necessária; se, por qualquer razão, a autoridade de planeamento ou o ministro competente chegarem à conclusão de que não é necessária uma AIA, então nada na lei exige que seja apresentada qualquer fundamentação em apoio dessa conclusão. A Comissão alega que as decisões individuais tomadas pelos Estados-Membros no sentido de não procederem a AIA nos termos do artigo 4.o, n.os 2 a 4, da directiva têm de assentar em fundamentação adequada.

Além disso, o Reino Unido não aprovou legislação no País de Gales para sujeitar os pedidos de revisão dos planos de extracção mineira («Review of Mineral Planning» — «ROMP») aos requisitos da directiva.


(1)  Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15F6, p. 9).