20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/19


Recurso interposto em 21 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-460/08)

(2008/C 327/32)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e D. Triantafyllou)

Recorrida: República Helénica

Pedidos da recorrente

declarar que, tendo continuado a prever na sua legislação nacional a exigência de nacionalidade grega para o acesso aos postos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios de pavilhão grego, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Falta de fundamentação relativamente ao artigo 39.o, n.o 4, CE, uma vez que os comandantes e imediatos não exercem habitualmente prerrogativas de poder público.