6.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/20


Acção intentada em 21 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-457/08)

(2008/C 313/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Yerrell, agente)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/14/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, ou de qualquer modo, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem de acordo com o estabelecido no artigo 6.o da referida directiva.

Condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da directiva terminou em 11 de Junho de 2007.


(1)  JO L 149, p. 14.