6.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/20 |
Acção intentada em 21 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-457/08)
(2008/C 313/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Yerrell, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/14/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, ou de qualquer modo, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem de acordo com o estabelecido no artigo 6.o da referida directiva. |
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Condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 11 de Junho de 2007.
(1) JO L 149, p. 14.