25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/14


Acção intentada em 15 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-397/08)

(2008/C 272/25)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e M. Telles Romão, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

Declarar que, não adoptando e publicando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/59/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Junho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 76/914/CEE do Conselho e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva;

Condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da directiva expirou em 10 de Setembro de 2006.


(1)  JO L 226, p. 4