25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/14 |
Acção intentada em 15 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-397/08)
(2008/C 272/25)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e M. Telles Romão, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
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Declarar que, não adoptando e publicando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/59/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Junho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 76/914/CEE do Conselho e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva; |
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Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 10 de Setembro de 2006.
(1) JO L 226, p. 4