11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/12


Acção intentada em 13 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Hungria

(Processo C-374/08)

(2008/C 260/22)

Língua do processo: húngaro

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e B.D. Simon, agentes)

Demandada: República da Hungria

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias para transpor a Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (1), ou, em qualquer caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, a República da Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar a República da Hungria nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva terminou em 31 de Dezembro de 2006.


(1)  JO L 177, p. 201.