11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/12 |
Acção intentada em 13 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Hungria
(Processo C-374/08)
(2008/C 260/22)
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e B.D. Simon, agentes)
Demandada: República da Hungria
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias para transpor a Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (1), ou, em qualquer caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, a República da Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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Condenar a República da Hungria nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva terminou em 31 de Dezembro de 2006.
(1) JO L 177, p. 201.