8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg (Alemanha) em 14 de Agosto de 2008 — Nural Örnek/Land Baden-Württemberg
(Processo C-371/08)
(2008/C 285/39)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Nural Örnek
Recorrido: Land Baden-Württemberg
Questão prejudicial
A protecção jurídica contra a expulsão conferida pelo artigo 14.o, n.o 1, da Decisão n.o 1/80 a favor de um nacional turco que goze do direito previsto no segundo travessão do primeiro parágrafo do artigo 7.o da mesma Decisão, e que tenha residido nos dez anos precedentes no Estado-Membro em que esse direito se constituiu, deve ser aplicada de acordo com o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 2004/38/CE (1), tal como transposto pelo respectivo Estado-Membro, com a consequência de que uma medida de expulsão só é admissível se se basear em razões imperativas de segurança pública que tenham sido definidas pelos Estados-Membros?
(1) JO L 158, p. 77.