8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg (Alemanha) em 14 de Agosto de 2008 — Nural Örnek/Land Baden-Württemberg

(Processo C-371/08)

(2008/C 285/39)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Recorrente: Nural Örnek

Recorrido: Land Baden-Württemberg

Questão prejudicial

A protecção jurídica contra a expulsão conferida pelo artigo 14.o, n.o 1, da Decisão n.o 1/80 a favor de um nacional turco que goze do direito previsto no segundo travessão do primeiro parágrafo do artigo 7.o da mesma Decisão, e que tenha residido nos dez anos precedentes no Estado-Membro em que esse direito se constituiu, deve ser aplicada de acordo com o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 2004/38/CE (1), tal como transposto pelo respectivo Estado-Membro, com a consequência de que uma medida de expulsão só é admissível se se basear em razões imperativas de segurança pública que tenham sido definidas pelos Estados-Membros?


(1)  JO L 158, p. 77.