27.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/11


Acção intentada em 8 de Agosto de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-368/08)

(2008/C 247/19)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e I. Dimitriou)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, da Directiva 2004/35/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, por não ter adoptado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva ou, em qualquer caso, por não ter comunicado tais disposições à Comissão.

Condenar a República helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a adaptação do direito interno à Directiva 2004/35/CE expirou em 30 de Abril de 2007.


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 56.