11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance d'Arlon (Bélgica) em 7 de Agosto de 2008 — Marc Vandermeir/État belge — SPF Finances

(Processo C-364/08)

(2008/C 260/20)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance d'Arlon.

Partes no processo principal

Demandante: Marc Vandermeir

Demandado: État belge — SPF Finances

Questão prejudicial

Os artigos 43.o CE e/ou 49.o CE opõem-se a que a legislação nacional de um primeiro Estado-Membro, como a que está aqui em causa, imponha a um trabalhador não assalariado residente neste Estado-Membro que nele matricule o seu veículo, quando esse trabalhador exerce a sua actividade profissional quase exclusivamente num segundo Estado-Membro a partir de um estabelecimento estável que aí possui, e isto quando esse veículo não se destina a ser essencialmente utilizado no primeiro Estado-Membro a título permanente nem é, de facto, utilizado dessa forma?