11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance d'Arlon (Bélgica) em 7 de Agosto de 2008 — Marc Vandermeir/État belge — SPF Finances
(Processo C-364/08)
(2008/C 260/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance d'Arlon.
Partes no processo principal
Demandante: Marc Vandermeir
Demandado: État belge — SPF Finances
Questão prejudicial
Os artigos 43.o CE e/ou 49.o CE opõem-se a que a legislação nacional de um primeiro Estado-Membro, como a que está aqui em causa, imponha a um trabalhador não assalariado residente neste Estado-Membro que nele matricule o seu veículo, quando esse trabalhador exerce a sua actividade profissional quase exclusivamente num segundo Estado-Membro a partir de um estabelecimento estável que aí possui, e isto quando esse veículo não se destina a ser essencialmente utilizado no primeiro Estado-Membro a título permanente nem é, de facto, utilizado dessa forma?