11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/10


Recurso interposto em 30 de Julho de 2008 pela WWF-UK Ltd da decisão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Junho de 2008 no processo T-91/07, WWF-UK Ltd/Conselho da União Europeia

(Processo C-355/08 P)

(2008/C 260/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: WWF-UK Ltd (representantes: R. Stein, Solicitor, P. Sands e J. Simor, Barristers)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão de 2 de Junho de 2008 e declarar admissível o recurso da recorrente no Tribunal de Primeira Instância (TPI);

Condenar o Conselho e a Comissão no pagamento à WWF das despesas neste Tribunal e no Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

1.

O TPI decidiu erradamente que o direito da WWF de participar no processo decisório, na qualidade de membro do CCR, e o dever do Conselho de ter em conta as suas opiniões antes da adopção das medidas em causa, não eram suficientes para a distinguir «individualmente» para efeitos do artigo 230.o do Tratado CE. O TPI errou ao considerar que a WWF não tinha direitos processuais, alegando que estes apenas pertencem ao CCR e não aos seus membros.

2.

O TPI considerou erradamente que, ainda que se admitisse a sua «legitimidade», este recurso não se destina à salvaguarda dos direitos processuais da WWF, pelo que não é exigida protecção jurisdicional. Essa é uma abordagem incorrecta da questão da legitimidade. Sendo «directa e individualmente» afectada, a recorrente pode impugnar a «legalidade da medida em causa», e é isso que a WWF procura fazer no presente processo. A WWF não está limitada a impugnar vícios do processo, como o TPI sugere.

3.

A decisão do TPI está viciada por um erro processual. O TPI encerrou o procedimento após ter recebido a intervenção da Comissão de 21 de Novembro de 2007, apesar de ter concordado, em 27 de Setembro de 2007, que a WWF deveria ter a oportunidade de responder a eventuais observações da Comissão. A WWF não foi autorizada a apresentar observações em resposta. Ainda assim enviou-as, não sendo elas tidas em consideração pelo TPI até à adopção da sua decisão, que não lhes faz qualquer referência. Pelo que houve uma violação da equidade e da imparcialidade do processo por parte do TPI.