25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 4 de Agosto de 2008 — Christian Grimme/Deutsche Angestellten-Krankenkasse

(Processo C-351/08)

(2008/C 272/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundessozialgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Christian Grimme

Recorrida: Deutsche Angestellten-Krankenkasse

Questão prejudicial

As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1) (JO 2002, L 114, p. 6), em particular os seus artigos 1.o, 5.o, 7.o e 16.o, bem como os artigos 12.o, 17.o, 18.o e 19.o do Anexo I, devem ser interpretados no sentido de que não permitem que um membro do conselho de administração de uma sociedade anónima de direito suíço que exerça a sua actividade na Alemanha seja legalmente obrigado a inscrever-se no seguro de pensão de reforma alemão, apesar de os membros da direcção de uma sociedade anónima de direito alemão estarem isentos dessa obrigação?


(1)  JO 2002, L 114, p. 6.