25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/10 |
Acção intentada em 23 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-343/08)
(2008/C 272/16)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Šimerdová e N. Yerrell, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
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Declarar que a República Checa, ao não adoptar as medidas necessárias para que as normas de direito interno sejam conformes à Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (1), nomeadamente ao não transpor o artigo 8.o, o artigo 9.o na totalidade, os artigos 13.o, 15.o a 18.o e 20.o, n.os 2 a 4, da referida directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, em especial do seu artigo 22.o, n.o 1; |
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condenar a República Checa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva para a ordem jurídica terminou em 23 de Setembro de 2005.
(1) JO L 235 de 23 de Setembro de 2003, p. 10 (EE checa 05 F4, p. 350).