11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 15 de Julho de 2008 — Latex srl/Agenzia delle Entrate, Amministrazione dell'Economia e delle Finanze
(Processo C-316/08)
(2008/C 260/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Latex srl
Recorridas: Agenzia delle Entrate, Amministrazione dell'Economia e delle Finanze
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 18.o, n.o 4, da Sexta Directiva (1), dado o carácter neutro do IVA, permite que os Estados-Membros excluam totalmente o direito a dedução, mesmo no período subsequente ao ano fiscal em causa, prevendo apenas o reembolso? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa, do referido artigo, bem como do princípio da efectividade da protecção dos direitos decorrentes do ordenamento comunitário, resulta a obrigação de, em todo o caso, o Estado-Membro assegurar o referido reembolso em prazos razoavelmente curtos? |
(1) Directiva n.o 388/77, JO L 145, p. 1, EE 09 F1 p. 54.