27.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 8 de Julho de 2008 — Zino Davidoff SA/Bundesfinanzdirektion Südost
(Processo C-302/08)
(2008/C 247/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: Zino Davidoff SA
Recorrida: Bundesfinanzdirektion Südost
Questão prejudicial
O artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (1), deve ser interpretado, atendendo à adesão da Comunidade Europeia ao Protocolo de Madrid, no sentido de que, apesar de utilizar o conceito de «marca comunitária», abrange igualmente os registos internacionais de marcas na acepção dos artigos 146.o e seguintes do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1992/2003 do Conselho, de 27 de Outubro de 2003?
(1) JO L 196, p. 7.