27.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 8 de Julho de 2008 — Zino Davidoff SA/Bundesfinanzdirektion Südost

(Processo C-302/08)

(2008/C 247/08)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht München

Partes no processo principal

Recorrente: Zino Davidoff SA

Recorrida: Bundesfinanzdirektion Südost

Questão prejudicial

O artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (1), deve ser interpretado, atendendo à adesão da Comunidade Europeia ao Protocolo de Madrid, no sentido de que, apesar de utilizar o conceito de «marca comunitária», abrange igualmente os registos internacionais de marcas na acepção dos artigos 146.o e seguintes do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1992/2003 do Conselho, de 27 de Outubro de 2003?


(1)  JO L 196, p. 7.