15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Panevėžio apygardos teismas (Lituânia) em 20 de Maio de 2008 — Processo penal contra Edgar Babanov

(Processo C-207/08)

(2008/C 209/31)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Panevėžio apygardos teismas (Lituânia)

Parte no processo penal nacional

Edgar Babanov

Questões prejudiciais

1)

O artigo 265.o do Código Penal lituano, na medida em que sanciona penalmente, de modo incondicional, o cultivo de qualquer tipo de cânhamo, sem excepção, independentemente do teor da respectiva substância activa, é contrário a disposições do direito da União Europeia? Em concreto, a quais?

2)

Em caso de resposta afirmativa, um órgão jurisdicional lituano pode adoptar uma decisão aplicando o direito nacional, isto é, o artigo 265.o do Código Penal lituano, se o teor da substância activa do cânhamo cultivado não exceder 0,2 %?