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19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 21 de Abril de 2008 — Draka NK Cables Ltd, AB Sandvik International, VO Sembodja BV e Parc Healthcare International Limited/Omnipol Ltd
(Processo C-167/08)
(2008/C 183/22)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrentes: Draka NK Cables Ltd, AB Sandvik international, VO Sembodja BV e Parc Healthcare International Limited
Recorrida: Omnipol Ltd
Questões prejudiciais
O credor que exerce um direito em nome e por conta do seu devedor é uma parte no sentido do artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 44/2001 (1), ou seja, uma parte que pode recorrer da decisão que declarou a executoriedade, embora não seja formalmente parte no processo em que outro credor requereu aquela declaração de executoriedade contra o devedor?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).