24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 18 de Março de 2008 — Transportes Urbanos y Servicios Generales, SAL/Administración del Estado
(Processo C-118/08)
(2008/C 128/44)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo (Espanha).
Partes no processo principal
Recorrente: Transportes Urbanos y Servicios Generales, SAL.
Recorrida: Administración del Estado.
Questão prejudicial
É contrário aos princípios da equivalência e da efectividade o facto de o Tribunal Supremo do Reino de Espanha, nos acórdãos de 29 de Janeiro de 2004 e 24 de Maio de 2005, aplicar às acções fundadas em responsabilidade patrimonial do Estado legislador, baseadas em actos administrativos adoptados ao abrigo de uma lei declarada inconstitucional, uma disciplina diferente da que reserva a acções baseadas em actos adoptados ao abrigo de uma norma declarada contrária ao direito comunitário?