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26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 18 de Fevereiro de 2008 — Europol Frost-Food GmbH/Hauptzollamt Krefeld
(Processo C-65/08)
(2008/C 107/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Europol Frost-Food GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Krefeld
Questão prejudicial
A nota complementar 5 b), do capítulo 20, da Nomenclatura Combinada, na versão resultante dos Regulamentos (CE) n.os 2388/2000 (1) e 2031/2001 (2), é válida?
(1) Regulamento (CE) n.o 2263/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 264, p. 1, e JO L 276, p. 92).
(2) Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 279, p. 1).