26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 18 de Fevereiro de 2008 — Europol Frost-Food GmbH/Hauptzollamt Krefeld

(Processo C-65/08)

(2008/C 107/27)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Europol Frost-Food GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Krefeld

Questão prejudicial

A nota complementar 5 b), do capítulo 20, da Nomenclatura Combinada, na versão resultante dos Regulamentos (CE) n.os 2388/2000 (1) e 2031/2001 (2), é válida?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2263/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 264, p. 1, e JO L 276, p. 92).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 279, p. 1).