19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/7


Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2008 — Sandra Raulin/República Francesa

(Processo C-49/08)

(2008/C 183/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sandra Raulin (representante: C. Vaucois, advogado)

Recorrida: República Francesa

Por despacho de 16 de Maio de 2008, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declarou-se manifestamente incompetente para decidir o recurso e condenou S. Raulin no pagamento das suas próprias despesas.