26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sozialgerichts Nürnberg (Alemanha) em 22 de Janeiro de 2008 — Athanasios Vatsouras/Arbeitsgemeinschaft (ARGE) Nürnberg 900

(Processo C-22/08)

(2008/C 107/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Sozialgerichts Nürnberg

Partes no processo principal

Recorrente: Athanasios Vatsouras

Recorrida: Arbeitsgemeinschaft (ARGE) Nürnberg 900

Questões prejudiciais

1)

O artigo 24.o, n.o 2, da Directiva 2004/38 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1), é compatível com o artigo 12.o CE, conjugado com o artigo 39.o CE?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão, o artigo 12.o CE, conjugado com o artigo 39.o CE, opõe-se a uma disposição nacional que exclui os cidadãos da União da obtenção de prestações de assistência social quando tenham ultrapassado a duração máxima de residência permitida pelo artigo 6.o da Directiva 2004/38 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 e também não tenham direito de residência ao abrigo de outras disposições?

3)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 12.o CE opõe-se a uma disposição nacional que exclui os nacionais de um Estado-Membro da UE inclusivamente da obtenção de prestações de assistência social que são concedidas a imigrantes ilegais?


(1)  JO L 158, p. 77.