26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sozialgerichts Nürnberg (Alemanha) em 22 de Janeiro de 2008 — Athanasios Vatsouras/Arbeitsgemeinschaft (ARGE) Nürnberg 900
(Processo C-22/08)
(2008/C 107/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sozialgerichts Nürnberg
Partes no processo principal
Recorrente: Athanasios Vatsouras
Recorrida: Arbeitsgemeinschaft (ARGE) Nürnberg 900
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 24.o, n.o 2, da Directiva 2004/38 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1), é compatível com o artigo 12.o CE, conjugado com o artigo 39.o CE? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o artigo 12.o CE, conjugado com o artigo 39.o CE, opõe-se a uma disposição nacional que exclui os cidadãos da União da obtenção de prestações de assistência social quando tenham ultrapassado a duração máxima de residência permitida pelo artigo 6.o da Directiva 2004/38 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 e também não tenham direito de residência ao abrigo de outras disposições? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 12.o CE opõe-se a uma disposição nacional que exclui os nacionais de um Estado-Membro da UE inclusivamente da obtenção de prestações de assistência social que são concedidas a imigrantes ilegais? |
(1) JO L 158, p. 77.