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12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Administratīvās apgabaltiesas (República da Letónia) em 15 de Janeiro de 2008 — Schenker SIA/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-16/08)
(2008/C 92/22)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvās apgabaltiesas
Partes no processo principal
Recorrente: Schenker SIA
Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests
Questão prejudicial
A posição 8528 21 90 da nomenclatura combinada deve ser interpretada no sentido de que, em 29 de Dezembro de 2004, essa posição era aplicável também aos dispositivos de cristais líquidos de matriz activa (TFT LCD — LTA320W2-L01, LTA260W1-L02, LTM170W1-L01), compostos essencialmente dos seguintes elementos:
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1) |
duas lâminas de vidro; |
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2) |
módulo de cristais líquidos que se insere entre essas lâminas; |
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3) |
leitores de sinal vertical e horizontal; |
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4) |
retro-iluminação; |
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5) |
inversor que gera alta tensão para a retro-iluminação; |
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6) |
bloco de controlo — interface de transmissão de dados (controlo PCB ou PWB), que assegura a transmissão sequencial de dados a cada píxel (ponto) do módulo LCD, utilizando uma tecnologia específica — LVDS (sinal diferencial de baixa voltagem)? |