Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑368/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/35/CE – Reparação de danos ambientais – Princípio do ‘poluidor‑pagador’»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.

Dispositivo

1)

Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.°, n.° 1, dessa directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.