Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Outubro de 2008 – Comissão/Grécia

(Processo C‑36/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 93/16/CEE – Formação específica exigida para exercer as funções de médico de clínica geral – Transposição incorrecta»

1.                     Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Pedido de que um Estado‑Membro seja intimado a tomar determinadas medidas (artigo 226.° CE) (cf. n.os 8 a 10)

2.                     Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Médicos – Directiva 93/16 (Directiva 93/16 do Conselho, artigos 30.°, 31.° e 36.°) (cf. disp.)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 30.°, 31.° e 36.° da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, que visa facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos (JO L 165, p.1) – Formação específica exigida para exercer as funções de médico de clínica geral.

Dispositivo

1)

Ao adoptar e manter em vigor disposições como as do artigo 29.°, n.os d.1 e d.2, da Lei 3209/2003, não conformes aos artigos 30.°, 31.° e 36.° da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, que visa facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, alterada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos referidos artigos 30.°, 31.° e 36.°

2)

A acção improcede quanto ao mais.

3)

A República Helénica é condenada nas despesas.