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27.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2009 — Powerserv Personalservice GmbH, anteriormente Manpower Personalservice GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Manpower Inc.
(Processo C-553/08) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 51.o, n.os 1 e 2 - Pedido de declaração de nulidade - Recurso subordinado - Marca nominativa comunitária MANPOWER - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Carácter distintivo adquirido pela utilização»)
2010/C 51/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Powerserv Personalservice GmbH, anteriormente Manpower Personalservice GmbH (representante: B. Kuchar, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Manpower Inc. (representantes: A. Bryson, barrister, e V. Marsland, solicitor)
Objecto
Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) em 15 de Outubro de 2008, Powerserv Personalservice/IHMI e Manpower (T-405/05), pelo qual foi negado provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 22 de Julho de 2005, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que indeferiu o pedido de anulação da marca nominativa comunitária «MANPOWER» para produtos das classes 9, 16, 35, 41 e 42 — Apreciação errónea do carácter distintivo da marca — Falta de reapreciação, após a extensão do público relevante, por referência à decisão impugnada da Câmara de Recurso, das provas relativas à aquisição do carácter distintivo pelo uso
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso principal, interposto pela Powerserv Personalservice GmbH. |
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2. |
É negado provimento ao recurso subordinado, interposto pela Manpower Inc. |
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3. |
A Powerserv Personalservice GmbH é condenada nas despesas. |