16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Setembro de 2009 — Calebus, SA/Comissão das Comunidades Europeias, Reino de Espanha
(Processo C-421/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção dos habitats naturais - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Decisão da Comissão - Recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas - Admissibilidade - Recurso manifestamente improcedente)
2010/C 11/15
Língua de processo: espanhol
Partes
Recorrente: Calebus, SA (representante: R. Bocanegra Sierra, abogado)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e A. Alcover San Pedro, agentes), Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Recurso interposto do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 14 de Julho de 2008, Calebus/Comissão (T-366/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível um pedido de anulação parcial da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designa o sítio denominado «Ramblas de Gergal, Tabernas y Sur de Sierra Alhamilla», no qual se situa uma propriedade da recorrente, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao presente recurso. |
2. |
A Calebus SA é condenada nas despesas. |
3. |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |