16.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/9


Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Setembro de 2009 — Calebus, SA/Comissão das Comunidades Europeias, Reino de Espanha

(Processo C-421/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção dos habitats naturais - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Decisão da Comissão - Recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas - Admissibilidade - Recurso manifestamente improcedente)

2010/C 11/15

Língua de processo: espanhol

Partes

Recorrente: Calebus, SA (representante: R. Bocanegra Sierra, abogado)

Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e A. Alcover San Pedro, agentes), Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)

Objecto

Recurso interposto do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 14 de Julho de 2008, Calebus/Comissão (T-366/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível um pedido de anulação parcial da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designa o sítio denominado «Ramblas de Gergal, Tabernas y Sur de Sierra Alhamilla», no qual se situa uma propriedade da recorrente, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao presente recurso.

2.

A Calebus SA é condenada nas despesas.

3.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 55, de 07.03.2009.