16.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/8


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Setembro de 2009 (pedidos de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Naumburg — Alemanha) — Investitionsbank Sachsen-Anhalt — Anstalt der Norddeutschen Landesbank — Girozentrale/Bezirksrevisorin beim Landgericht Magdeburg für die Landeskasse des Landes Sachsen-Anhalt

(Processos apensos C-404/08 e C-409/08) (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)

2010/C 11/13

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Naumburg

Partes no processo principal

Recorrente: Investitionsbank Sachsen-Anhalt — Anstalt der Norddeutschen Landesbank — Girozentrale

Recorrida: Bezirksrevisorin beim Landgericht Magdeburg für die Landeskasse des Landes Sachsen-Anhalt

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Naumburg — Interpretação do artigo 86.o CE, conjugado com o artigo 81.o, n.o 1, alíneas a) e d), e n.o 2, CE — Regulamentação nacional que isenta um banco de investimento, criado pelo Estado, de custas judiciais

Dispositivo

Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberlandesgericht Naumburg, por decisões de 1 e 2 de Setembro de 2008, são manifestamente inadmissíveis.


(1)  JO C 327 de 20.12.2008