|
16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Setembro de 2009 (pedidos de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Naumburg — Alemanha) — Investitionsbank Sachsen-Anhalt — Anstalt der Norddeutschen Landesbank — Girozentrale/Bezirksrevisorin beim Landgericht Magdeburg für die Landeskasse des Landes Sachsen-Anhalt
(Processos apensos C-404/08 e C-409/08) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)
2010/C 11/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Naumburg
Partes no processo principal
Recorrente: Investitionsbank Sachsen-Anhalt — Anstalt der Norddeutschen Landesbank — Girozentrale
Recorrida: Bezirksrevisorin beim Landgericht Magdeburg für die Landeskasse des Landes Sachsen-Anhalt
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Naumburg — Interpretação do artigo 86.o CE, conjugado com o artigo 81.o, n.o 1, alíneas a) e d), e n.o 2, CE — Regulamentação nacional que isenta um banco de investimento, criado pelo Estado, de custas judiciais
Dispositivo
Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberlandesgericht Naumburg, por decisões de 1 e 2 de Setembro de 2008, são manifestamente inadmissíveis.