16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/18 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de Janeiro de 2009 — Sebirán, S.L./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), El Coto de Rioja S.A.
(Processo C-210/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Marca figurativa Coto D’Arcis - Oposição do titular das marcas nominativas COTO DE IMAZ e EL COTO - Recusa parcial de registo)
2009/C 113/35
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sebirán, S.L. (representante: J. A. Calderón Chavero, abogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Laporta Insa, agente), El Coto de Rioja S.A. (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, abogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2008, Sebirán/IHMI e El Coto de Rioja (T-332/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente o pedido da Sebirán, S.L. tendente à anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003-2)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sebirán S.L. é condenada nas despesas. |