16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/18


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de Janeiro de 2009 — Sebirán, S.L./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), El Coto de Rioja S.A.

(Processo C-210/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Marca figurativa Coto D’Arcis - Oposição do titular das marcas nominativas COTO DE IMAZ e EL COTO - Recusa parcial de registo)

2009/C 113/35

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sebirán, S.L. (representante: J. A. Calderón Chavero, abogado)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Laporta Insa, agente), El Coto de Rioja S.A. (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, abogados)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Março de 2008, Sebirán/IHMI e El Coto de Rioja (T-332/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente o pedido da Sebirán, S.L. tendente à anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003-2)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sebirán S.L. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 183 de 19.07.2008.