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21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/24 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de Novembro de 2008 — Giuseppe Gargani/Parlamento Europeu
(Processo C-25/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso do presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento contra a «acção» do presidente do Parlamento que levou à apresentação de observações em nome do Parlamento num processo que tinha por objecto um pedido de decisão prejudicial - Prazo de recurso)
(2009/C 44/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Giuseppe Gargani (representante: W. Rothley, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: J. Schoo e H. Krück, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 21 de Novembro de 2007, Gargani/Parlamento (T-94/06), através do qual o Tribunal declarou manifestamente inadmissível o recurso interposto pelo presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu com vista à declaração da ilegalidade da decisão do presidente do Parlamento Europeu de mandar apresentar observações escritas em nome do Parlamento, nos termos do artigo 23.o, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, no âmbito de um processo prejudicial, tomada contra o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e que recusou submeter a questão à Assembleia Plenária.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
G. Gragni é condenado nas despesas. |