14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-571/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.o, n.o 1 - Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos - Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Justificação - Protecção da saúde pública)
2010/C 221/11
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e L. Pignataro, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Bruni, e mais tarde, G. Palmieri, agentes, e F. Arena, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40) — Fixação de preços mínimos — Homologação de preços
Dispositivo
1. |
Ao prever um preço mínimo de venda para os cigarros, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |