19.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2010 — Kahla/Thüringen Porzellan GmbH/Freistaat Thüringen, República Federal da Alemanha, Comissão Europeia

(Processo C-537/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima)

2011/C 55/04

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kahla/Thüringen Porzellan GmbH (representantes: M. Schütte, S. Zühlke e P. Werner, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Freistaat Thüringen (representantes: A. Weitbrecht e M. Núñez-Müller, Rechtsanwälte), República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e W. D. Plessing, agentes), Comissão Europeia (representantes: V. Kreuschitz e K. Gross, agentes, C. Koenig, professor)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 24 de Setembro de 2008, Kahla/Thüringen Porzellan/Comissão (T-20/03), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso que tinha por objecto um pedido de anulação da Decisão 2003/643/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2003, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH (JO L 227, p. 12), na parte em que esta decisão respeita aos recursos financeiros concedidos à Kahla/Thüringen Porzellan GmbH — Violação dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Kahla Thüringen Porzellan GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 44, de 21.02.2009