20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-493/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/56/CE - Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 141/33
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Dimitriou e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p. 1)
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, primeiro parágrafo, da referida directiva. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |