20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/20


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 23 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-493/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/56/CE - Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada - Não transposição no prazo estabelecido)

2009/C 141/33

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Dimitriou e P. Dejmek, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p. 1)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, primeiro parágrafo, da referida directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 6, de 10.01.2009.