14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-492/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado - Taxa reduzida - Artigos 96.o e 98.o, n.o 2 - Anexo III, ponto 15 - Apoio judiciário - Prestações de advogados - Compensação integral ou parcial por parte do Estado)

2010/C 221/09

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: M. Afonso, agente)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. — S. Pilczer, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o e 98.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Taxa reduzida de IVA — Categorias de serviços a que se refere o Anexo III da Directiva IVA e que podem beneficiar de uma taxa reduzida — Redução da taxa de IVA para os serviços prestados por advogados compensados pelo Estado no âmbito do apoio judiciário

Dispositivo

1.

Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado às prestações realizadas pelos advogados, os advogados junto do Conseil d’État e da Cour de cassation e os «avoués», pelos quais estes são total ou parcialmente compensados pelo Estado, no âmbito do apoio judiciário, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.o e 98.o, n.o 2, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

2.

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19, de 24.01.2009.