19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-474/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Não adopção de todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 23.o, n.os 2 e 5, da Directiva 2003/54/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade - Competências da autoridade reguladora no sector da electricidade)

2009/C 312/13

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e B. Schima, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, agente, J. Scalais e O. Vanhulst, advogados)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 23.o, n.os 2 e 5, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE (JO L 176, p. 37) — Competências da autoridade reguladora no sector da electricidade

Dispositivo

1.

O Reino da Bélgica,

não tendo previsto que casos de recusa de acesso à rede de distribuição ou de transporte de electricidade podem ser submetidos à autoridade reguladora que decidirá mediante decisão vinculativa no prazo de dois meses, nos termos do artigo 23.o, n.o 5, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003 que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, e

tendo atribuído a outra autoridade que não a autoridade reguladora a competência para definir os elementos determinantes para o cálculo das tarifas, no que respeita a certas instalações de transporte de electricidade, contrariamente às disposições do artigo 23.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 2003/54,

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 32 de 7.2.2009.