19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-474/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Não adopção de todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 23.o, n.os 2 e 5, da Directiva 2003/54/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade - Competências da autoridade reguladora no sector da electricidade)
2009/C 312/13
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e B. Schima, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, agente, J. Scalais e O. Vanhulst, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 23.o, n.os 2 e 5, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE (JO L 176, p. 37) — Competências da autoridade reguladora no sector da electricidade
Dispositivo
1. |
O Reino da Bélgica,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |