13.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Janeiro de 2010 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-456/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 93/37/CEE - Empreitadas de obras públicas - Notificação aos candidatos e aos proponentes das decisões relativas à adjudicação do contrato - Directiva 89/665/CEE - Processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos - Prazo de recurso - Data a partir da qual começa a correr o prazo de recurso)
2010/C 63/18
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos, M. Konstantinidis e E. White, agentes)
Demandada: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, A. Collins, SC)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 1.o, n.o 1, da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras (JO L 395, p. 33) — Violação do artigo 8.o, n.o 2, da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 199, p. 54) — Notificação da decisão que adjudica o contrato — Obrigação de estipular claramente o prazo de recurso de uma decisão de adjudicação de obras públicas
Dispositivo
1. |
A Irlanda,
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2. |
A Irlanda é condenada nas despesas. |