28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2010 (pedidos de decisão prejudicial do Svea hovrätt — Suécia) — processos penais contra Otto Sjöberg (C-447/08), Anders Gerdin (C-448/08)

(Processos apensos C-447/08 e C-448/08) (1)

(Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna ou azar - Exploração de jogos de fortuna ou azar através da Internet - Promoção de jogos organizados noutros Estados-Membros - Actividades reservadas a organismos públicos ou sem fins lucrativos - Sanções penais)

2010/C 234/12

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea hovrätt

Parte no processo nacional

Otto Sjöberg (C-447/08), Anders Gerdin (C-448/08)

Objecto

Pedidos de decisão prejudicial — Svea hovrätt — Interpretação dos artigos 12.o CE, 43.o CE e 54.o CE — Lei nacional que proíbe e pune penalmente a promoção da participação numa lotaria unicamente no caso de esta ser organizada noutro Estado-Membro

Dispositivo

1)

O artigo 49.o CE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa nos processos principais, que proíbe a publicidade, destinada aos residentes desse Estado, de jogos de fortuna ou azar organizados noutros Estados-Membros, com fins lucrativos, por operadores privados.

2)

O artigo 49.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que submete os jogos de fortuna ou azar a um regime de direitos exclusivos e segundo a qual a promoção desses jogos organizados noutro Estado-Membro é passível de sanções mais severas do que a promoção desses mesmos jogos explorados sem autorização em território nacional. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio examinar se é esse o caso da legislação nacional em causa nos processos principais.


(1)  JO C 327, de 20.12.2008.