4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-443/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/13/CE - Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis - Não transposição dos conceitos de «instalação de pequenas dimensões» e de «alteração substancial»)
2009/C 153/33
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Adam, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições legislativas e regulamentares necessárias para transpor correctamente o artigo 2.o, ponto 3, o artigo 2.o, ponto 4 e o artigo 4.o, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações (JO L 85, p. 1) — Conceitos de «instalação de pequenas dimensões» e de «alteração substancial».
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor correctamente os artigos 2.o, pontos 3 e 4, e 4.o, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
A Republica Francesa é condenada nas despesas. |
(1) JO C 6, de 10 de Janeiro de 2009.