4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-443/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/13/CE - Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis - Não transposição dos conceitos de «instalação de pequenas dimensões» e de «alteração substancial»)

2009/C 153/33

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e J.-B. Laignelot, agentes)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Adam, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições legislativas e regulamentares necessárias para transpor correctamente o artigo 2.o, ponto 3, o artigo 2.o, ponto 4 e o artigo 4.o, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações (JO L 85, p. 1) — Conceitos de «instalação de pequenas dimensões» e de «alteração substancial».

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor correctamente os artigos 2.o, pontos 3 e 4, e 4.o, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A Republica Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 6, de 10 de Janeiro de 2009.