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21.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de Março de 2011 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-400/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Liberdade de estabelecimento - Artigo 43.o CE - Legislação nacional relativa ao estabelecimento de superfícies comerciais na Catalunha - Restrições - Justificações - Proporcionalidade)
2011/C 152/02
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Traversa e R. Vidal Puig, agentes, C. Fernández Vicién e A. Pereda Miquel, abogados)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
apoiado pelo: Reino da Dinamarca (representantes: J. Bering Liisberg e R. Holdgaard, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 43.o CE — Restrições à abertura de superfícies comerciais — Licenças
Dispositivo
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1. |
O Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.o CE, tendo adoptado e/ou mantido em vigor as seguintes disposições:
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2. |
Não há que conhecer da acção na parte em que respeita à compatibilidade com o artigo 43.o CE do artigo 33.o, n.os 5 e 7, do Decreto 378/2006, relativo à execução da Lei 18/2005, de 10 de Outubro de 2006. |
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3. |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
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4. |
A Comissão Europeia, o Reino de Espanha e o Reino da Dinamarca suportarão as suas próprias despesas. |