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14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Treviso — Itália) — processo penal contra Luigi Pontini, Emanuele Rech, Dino Bonora, Giovanni Forato, Laura Forato, Adele Adami, Sinergie sas di Rech & C., Impresa individuale Forato Giovanni, Forato srl, Giglio srl, Impresa individuale Rech Emanuele, Ivo Colomberotto, Agenzia Veneta per i pagamenti in agricoltura — AVEPA, Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA), Agrirocca di Rech Emanuele, Asolat di Rech Emanuele & C.
(Processo C-375/08) (1)
(Agricultura - Organização comum dos mercados - Carne de bovino - Regulamento (CE) n.o 1254/1999 - Subvenções financeiras comunitárias relativas aos prémios especiais para os bovinos machos e aos pagamentos por extensificação - Requisitos de concessão - Cálculo do factor de densidade dos animais na exploração - Conceito de “superfície forrageira disponível” - Regulamentos (CEE) n.o 3887/92 e (CE) n.o 2419/2001 - Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários - Legislação nacional que sujeita a concessão das subvenções financeiras comunitárias à apresentação de um título jurídico válido que legitime o uso das superfícies forrageiras exploradas)
2010/C 221/06
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Treviso
Parte no processo nacional
Luigi Pontini, Emanuele Rech, Dino Bonora, Giovanni Forato, Laura Forato, Adele Adami, Sinergie sas di Rech C., Impresa individuale Forato Giovanni, Forato srl, Giglio srl, Impresa individuale Rech Emanuele, Ivo Colomberotto, Agenzia Veneta per i pagamenti in agricoltura — AVEPA, Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA), Agrirocca di Rech Emanuele, Asolat di Rech Emanuele C.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Treviso — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho,,de 17 de Maio de 1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 160, p. 21) — Conceito de «superfície forrageira» — Regulamentação nacional que subordina, na ausência de título de propriedade, a concessão de apoios financeiros comunitários à apresentação de um título jurídico válido que justifique o uso das superfícies forrageiras exploradas
Dispositivo
A legislação comunitária, nomeadamente o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, não condiciona a elegibilidade de um pedido de prémios especiais para os bovinos machos e de um pagamento por extensificação à apresentação de um título jurídico válido que legitime o direito do requerente das ajudas de utilizar as superfícies forrageiras objecto desse pedido. Contudo, a legislação comunitária não se opõe a que os Estados-Membros imponham na sua legislação nacional uma obrigação de apresentação desse título, desde que sejam respeitados os objectivos prosseguidos pela legislação comunitária e os princípios gerais do direito comunitário, em particular o princípio da proporcionalidade.