21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/22


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

(Processo C-328/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Não transposição no prazo estabelecido)

(2009/C 44/37)

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e I. Koskinen, agentes)

Demandada: República da Finlândia (representante: A. Guimarães-Purokoski, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

A República da Finlândia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 236 de 13.9.2008.