1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-297/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2006/12/CE - Artigos 4.o e 5.o - Gestão dos resíduos - Plano de gestão - Rede integrada e adequada de instalações de eliminação - Perigo para a saúde humana ou para o ambiente - Força maior - Perturbações da ordem pública - Criminalidade organizada»)
2010/C 113/11
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Zadra, D. Recchia e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, e G. Aiello, avvocato dello Stato)
Intervenante em apoio da demandada no processo: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Ossowski, agente e K. Bacon, barrister)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o e 5.o da Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (JO L 114, p. 9) — Região da Campânia
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, para a Região da Campânia, todas as medidas necessárias para garantir que os resíduos fossem valorizados e eliminados sem pôr em perigo a saúde humana e sem agredir o ambiente, e, em especial, não tendo criado uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 5.o da Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |
3. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas. |