5.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos

(Processo C-255/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente - Determinação de limiares - Dimensão do projecto - Transposição incompleta)

2009/C 297/10

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e J.-B. Laignelot, agentes)

Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. M. Wissels e M. Noort, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta do artigo 4.o, n.os 2 e 3, lido conjuntamente com os anexos II e III da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pelas Directivas 97/11/CE e 2003/35 (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado todas as disposições necessárias para que os projectos susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente sejam submetidos, em conformidade com o disposto no artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, lido o referido artigo em combinação com os anexos II e III dessa directiva, a um procedimento de autorização e de avaliação desses efeitos, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2.

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.


(1)  JO C 223 de 30.08.2008