27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Salamanca — Espanha) — Eva Martín Martín/EDP Editores SL

(Processo C-227/08) (1)

(«Directiva 85/577/CEE - Artigo 4.o - Protecção dos consumidores - Contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais - Direito de rescisão - Obrigação de informação pelo comerciante - Nulidade do contrato - Medidas adequadas»)

2010/C 51/10

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Salamanca

Partes no processo principal

Demandante: Eva Martín Martín

Demandados: EDP Editores SL

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Salamanca — Interpretação do artigo 4.o da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais (JO L 372, p. 31; EE 15 F6 p. 131) — Artigos 3.o, 95.o e 153.o CE — Artigo 38.o da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais — Direito de renúncia — Obrigação de o comerciante fornecer certas informações — Medidas de protecção do consumidor em caso de inexecução — Nulidade do contrato e competência do tribunal nacional

Dispositivo

O artigo 4.o da Directiva 85/577/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à protecção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, não se opõe a que um órgão jurisdicional nacional declare oficiosamente a nulidade de um contrato abrangido pelo âmbito de aplicação desta directiva pelo facto de o consumidor não ter sido informado do seu direito de rescisão, mesmo quando essa nulidade não tenha em momento algum sido invocada pelo consumidor perante os órgãos jurisdicionais nacionais competentes.


(1)  JO C 223, de 30.8.2008.