12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Julho de 2009 — American Clothing Associates SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo apensos C-202/08 P e C-208/08 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Propriedade intelectual - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca comunitária - Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade industrial - Motivos absolutos de recusa de registo de uma marca - Marcas de fábrica ou de comércio idênticas ou semelhantes a um emblema de Estado - Representação de uma folha de ácer - Aplicabilidade às marcas de serviços»)

2009/C 220/19

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: American Clothing Associates NV (representantes: P. Maeyaert, advocaat, N. Clarembeaux e C. De Keersmaeker, advogados) (C-202/08 P), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representate: A. Folliard-Monguiral, agente) (C-202/08 P)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente) (C-202/08 P), American Clothing Associates NV (representantes: P. Maeyaert, advocaat, e N. Clarembeaux e C. De Keersmaeker, advogados)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 28 de Fevereiro de 2008, American Clothing Associates SA/IHMI (T-215/06), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Maio de 2006, que recusou o registo como marca comunitária de um sinal que representa uma folha de ácer para produtos das classes 18 e 25 na acepção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1), e 6.o-ter, n.o 1, alínea a), da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, conforme revista e alterada — Motivos absolutos de recusa de registo — Marcas de fábrica ou de comércio idênticas ou semelhantes a um emblema de Estado — Representação de uma folha de ácer

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso interposto pela American Clothing Associates NV no processo C-202/08 P.

2)

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 28 de Fevereiro de 2008, American Clothing Associates/IHMI (T-215/06), é anulado na medida em que o mesmo anulou a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de Maio de 2006 (processo R 1463/2005-1) que indeferiu o pedido de registo de um sinal representando uma folha de ácer como marca comunitária.

3)

É negado provimento ao recurso interposto pela American Clothing Associates NV no processo T-215/06.

4)

A American Clothing Associates NV é condenada nas despesas nos processos C-202/08 P e C-208/08 P.


(1)  JO C 209, de 15.8.2008.