19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda

(Processo C-188/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 75/442/CEE - Resíduos - Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas em meio rural - Resíduos não cobertos por outra legislação - Não transposição)

2009/C 312/09

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán, D. Lawunmi e M. Wilderspin, agentes)

Demandada: Irlanda (representante: D. O’Hagan, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32) — No que respeita às águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas — Resíduos não abrangidos por outra legislação

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, salvo no Condado de Cavan, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 4.o e 8.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, no que respeita às águas residuais domésticas eliminadas, em meio rural, através de fossas sépticas, e a outros sistemas de tratamento individuais das águas residuais, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

A Irlanda é condenada em três quartos das despesas da Comissão das Comunidades Europeias e suportará as suas próprias despesas.

3.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará um quarto das suas próprias despesas.


(1)  JO C 197, de 02.08.2008