16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-143/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/73/CE - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 113/20
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e M. Kaduczak, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241, p. 26)
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |