16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia

(Processo C-143/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/73/CE - Não transposição no prazo estabelecido)

2009/C 113/20

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e M. Kaduczak, agentes)

Demandada: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241, p. 26)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 142 de 07.06.2008.