Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2007 – Portugal/Comissão
(Processo T-387/07 R)
«Processo de medidas provisórias – Redução de uma contribuição financeira – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»
Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Requisitos de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 24-26, 28‑31, 38‑39)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C (2007) 3772, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para subvenção global «SGAIA» a título da Decisão C (95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995, e, por outro, da alegada ordem de pagamento contida numa nota de débito de 17 de Setembro de 2007. |
Parte decisória
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |