23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/54 |
Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 — Wella/IHMI (TAME IT)
(Processo T-471/07)
(2008/C 51/98)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wella AG (Darmstadt, Alemanha) (representantes: B. Klingberg e K. Sandberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 24 de Outubro de 2007, no processo R 713/2007-2; |
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Condenação do recorrido no pagamento das despesas, inclusive as referentes ao recurso para o Instituto. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa internacional «TAME IT» para produtos da Classe 3 (registo internacional n.o 879 186) — pedido de extensão territorial da protecção à CE de acordo com o Protocolo de Madrid
Decisão do examinador: Recusa por motivos absolutos para todos os produtos a que se refere o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Procedência parcial do recurso e concessão parcial da extensão territorial à CE da protecção do registo internacional n.o 879 186
Fundamentos: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o40/94 do Conselho.
Segundo a recorrente, a Câmara de Recurso baseou a sua decisão numa análise filológica puramente teórica da marca pedida, tendo em conta as regras da gramática, da composição e da ortografia, bem como a estrutura e a sintaxe da marca pedida, deixando completamente de parte a impressão de conjunto produzida pela marca no consumidor médio.