8.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/41


Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2007 — Salej and Technologie Buczek/Comissão

(Processo T-465/07)

(2008/C 64/66)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Emilian Salej, administrador de insolvência da Technologie Buczek S.A. (Sosnowiec, Polónia), e Technologie Buczek S.A. (Sosnowiec, Polónia) (representante: D. Szlachetko-Reiter, advogada [radca prawny])

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das recorrentes

As recorrentes pedem que o Tribunal se digne:

declarar nulos os artigos 1.o, 3.o, n.os 1 e 3, da Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa o auxílio estatal n.o C 23/2006 (ex NN 35/2006), que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço;

declarar nulos os artigos 4.o e 5.o da Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal n.o C 23/2006 (ex NN 35/2006) que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, na medida em que eles dizem respeito à recuperação dos auxílios previstos no artigo 1.o da decisão;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, as recorrentes invocam fundamentos idênticos aos invocados no processo T-440/07, Huta Buczek/Comissão (1).


(1)  JO 2008, C 22, p. 50.