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8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/41 |
Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2007 — Salej and Technologie Buczek/Comissão
(Processo T-465/07)
(2008/C 64/66)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Emilian Salej, administrador de insolvência da Technologie Buczek S.A. (Sosnowiec, Polónia), e Technologie Buczek S.A. (Sosnowiec, Polónia) (representante: D. Szlachetko-Reiter, advogada [radca prawny])
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
As recorrentes pedem que o Tribunal se digne:
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declarar nulos os artigos 1.o, 3.o, n.os 1 e 3, da Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa o auxílio estatal n.o C 23/2006 (ex NN 35/2006), que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço; |
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declarar nulos os artigos 4.o e 5.o da Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal n.o C 23/2006 (ex NN 35/2006) que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, na medida em que eles dizem respeito à recuperação dos auxílios previstos no artigo 1.o da decisão; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, as recorrentes invocam fundamentos idênticos aos invocados no processo T-440/07, Huta Buczek/Comissão (1).