9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/32


Recurso interposto em 3 de Dezembro de 2007 — Harwin International/IHMI — Cuadrado (Pickwick)

(Processo T-450/07)

(2008/C 37/50)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Harwin International LLC (Albany, Estados Unidos) (representada por D. Przedborski, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cuadrado SA (Paterna, Espanha)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, no Processo R 1245/2006-2, proferida em 10 de Setembro de 2007.

condenação do IHMI e da Cuadrado SA no pagamento das respectivas despesas e no reembolso das despesas incorridas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca comunitária figurativa contendo os seguintes componentes nominativos «PICKWICK COLOUR GROUP», para bens e serviços da classe 25 — pedido no 826669

Titular da marca comunitária: Harwin International LLC

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Cuadrado SA

Direito conferido pela marca da parte que pede a nulidade: a anterior marca nacional nominativa «PICK OUIC, CUADRADO SA, VALENCIA» e a marca comunitária figurativa contendo os elementos nominativos «Pick Ouic», para bens da classe 25.

Decisão da Divisão de Anulação: declarou a marca controvertida nula na sua totalidade;

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, b), e 56.o, n.os 2 e 3, do Regulamento do Conselho n.o 40/94.

A recorrente alega que a conclusão da Câmara de Recurso relativa ao não exame, pela Divisão de Anulação, da prova submetida pela Cuadrado é inconsistente e contrária à lei. Além disso, a recorrente alega que não há risco de confusão entre as marcas em questão.