9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/30 |
Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2007 — Royal Appliance International/IHMI — BSH Bosch e Siemens Hausgeräte (Centrixx)
(Processo T-446/07)
(2008/C 37/47)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Royal Appliance International GmbH (Hilden, Alemanha) (Representantes: K.-J. Michaeli e M. Schork, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BSH Bosch e Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 3 de Outubro de 2007, no processo R 572/2006-4; |
— |
Condenar o recorrido, ou seja, o Instituto, nas despesas da recorrente e nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Centrixx» para produtos da classe 7 (pedido n.o 3 016 227).
Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição: BSH Bosch e Siemens Hausgeräte GmbH.
Marca ou sinal invocados no processo de oposição: Marca nominativa alemã «sensixx» para produtos da classe 7 (n.o 30 244 090).
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de marca.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a Câmara de Recurso não aplicou correctamente os princípios jurisprudenciais comunitários em matéria de risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).